Informações do Curso
Público-Alvo
- Agentes de contratação e pregoeiros
- Gestores e fiscais de contratos
- Diretores e coordenadores
- Servidores das diretorias de finanças, administração e planejamento
- Assessores jurídicos envolvidos em compras públicas
Pré-Requisitos
- Ensino médio completo
- Acesso a dispositivo com internet
- Não são exigidos conhecimentos jurídicos avançados — o curso parte do zero
Objetivo Geral
Capacitar os colaboradores da CODEMAR para atuar com segurança jurídica e técnica nas etapas de planejamento, condução e fiscalização de licitações e contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021, contribuindo para a eficiência, transparência e conformidade das contratações públicas da empresa.
Competências Desenvolvidas
Metodologia
- 📖 Leitura autoguiada de 10 lições temáticas
- 📊 Tabelas comparativas e infográficos
- ⚠️ Caixas de alertas e boas práticas aplicáveis à CODEMAR
- ❓ Quiz avaliativo com feedback comentado por questão
- 📜 Emissão de certificado digital com QR Code de validação
Forma de Avaliação
- 🎯 15 questões objetivas de múltipla escolha
- ✅ Aprovação com mínimo de 70% de acertos (11 de 15)
- 💬 Feedback detalhado exibido após cada resposta
- 🔄 Tentativas ilimitadas — recomenda-se revisão das aulas antes de nova tentativa
- 📋 Versão da avaliação: 1.0 — Setembro/2026
1. Panorama Geral da Lei nº 14.133/2021
A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu o novo regime geral de licitações e contratos administrativos no Brasil, unificando e substituindo integralmente as antigas leis (Lei 8.666/1993, Lei do Pregão 10.520/2002 e a Lei do RDC 12.462/2011).
Princípios Estruturantes (Art. 5º)
Além dos princípios constitucionais clássicos (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), a 14.133/21 positivou diretrizes modernas indispensáveis para a rotina da CODEMAR:
- Planejamento: Nenhuma compra ou contratação deve nascer do improviso. A fase preparatória é agora o coração do processo.
- Segregação de Funções: Veda a concentração de atribuições críticas em um único agente (quem planeja e requisita não deve ser o mesmo que atesta a nota ou autoriza o pagamento).
- Transparência e Eficácia: Foco no resultado prático para o interesse público, e não apenas no formalismo procedimental.
- Sustentabilidade: Promoção do desenvolvimento sustentável nas dimensões ambiental, econômica e social.
1. O Coração da Licitação: A Fase Interna (Art. 18)
A maior causa de insucesso em licitações públicas decorre de falhas no planejamento. Na Lei 14.133/21, a fase preparatória ganhou peso central e exige dois documentos fundamentais:
A. Estudo Técnico Preliminar (ETP)
O ETP é o documento que comprova a viabilidade técnica e econômica da contratação. Ele responde a três perguntas essenciais:
- Qual é o problema ou necessidade real da administração?
- Quais são as soluções de mercado disponíveis para atender essa demanda?
- Qual solução oferece a melhor relação custo-benefício para a instituição?
B. Termo de Referência (TR)
O TR é elaborado após o ETP e reúne os parâmetros contratuais objetivos:
- Definição precisa do objeto (sem direcionamento ou exigência injustificada de marcas);
- Critérios e prazos de entrega e recebimento;
- Obrigações da contratada e da contratante;
- Critérios de medição e pagamento (atrelados a entregas e metas de qualidade).
1. Como Precificar Corretamente na Lei 14.133/2021 (Art. 23)
A pesquisa de preços não pode mais se limitar ao envio de 3 orçamentos informais por e-mail a empresas parceiras. A nova lei instituiu uma ordem de preferência metodológica clara:
| Parâmetro de Preço | Fonte Oficial Recomendada | Grau de Confiabilidade |
|---|---|---|
| 1. Painel de Preços e PNCP | Contratações similares de outros órgãos públicos | Máxima (Primeira escolha) |
| 2. Contratações Similares | Contratos vigentes de órgãos estaduais/municipais | Alta prioridade |
| 3. Mídia Especializada | Tabelas de referência (SINAPI, SICRO, tabelas oficiais) | Obrigatório p/ Obras e Engenharia |
| 4. Pesquisa Direta de Fornecedores | Orçamentos de fornecedores com data, CNPJ e proposta formal | Subsidiária (quando 1 e 2 forem insuficientes) |
1. O Novo Rol de Modalidades (Art. 28)
A Lei nº 14.133/2021 extinguiu a Tomada de Preços e o Convite. O rol legal é taxativo em 5 modalidades:
- Pregão: Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns (cujos padrões de desempenho podem ser definidos objetivamente pelo edital). Sempre no formato eletrônico como regra geral.
- Concorrência: Aplicável a bens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
- Concurso: Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com concessão de prêmio ou remuneração.
- Leilão: Alienação de bens públicos móveis ou imóveis a quem oferecer o maior lance (igual ou superior à avaliação).
- Diálogo Competitivo: Nova modalidade voltada para inovações tecnológicas e contratações de alta complexidade onde a administração não sabe de antemão qual a melhor solução técnica e dialoga com os licitantes antes de formular o edital definitivo.
1. Critérios de Julgamento de Propostas (Art. 33)
A lei prevê 6 critérios objetivos para selecionar a proposta vencedora:
- Menor Preço: Proposta mais econômica para o padrão mínimo do edital;
- Maior Desconto: Aplica-se sobre tabela de preços predefinida (ex: peças de veículos, passagens aéreas);
- Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: Foco na qualidade da solução;
- Técnica e Preço: Ponderação entre expertise técnica e custo;
- Maior Lance: Utilizado exclusivamente no Leilão;
- Maior Retorno Econômico: Aplicado em contratos de eficiência (remuneração da contratada é proporcional à economia gerada para o órgão público).
Modos de Disputa dos Lances (Art. 56)
- Aberto: Os licitantes apresentam lances públicos sucessivos com prorrogações automáticas enquanto houver disputa.
- Fechado: As propostas permanecem em sigilo até a data e hora de abertura simultânea.
- Aberto e Fechado: Combinação que amplia a disputa na primeira fase e fecha com rodada final de lances sigilosos.
1. A Dispensa de Licitação em Detalhes
A dispensa ocorre quando a licitação seria teoricamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência, celeridade ou pequeno valor.
Principais Hipóteses Práticas:
- Dispensa em razão do Valor (Inciso I e II):
- Obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos (limites atualizados anualmente por decreto federal).
- Outros serviços e compras em geral.
- Dispensa Emergencial (Inciso VIII): Para suprir atendimento a situações de urgência concreta, restrita aos bens e serviços indispensáveis e prazo máximo de 1 ano.
- Licitação Deserta ou Fracassada (Inciso III): Quando ninguém comparece à licitação ou todas as propostas foram desclassificadas e nova licitação traria prejuízos à administração.
1. A Inviabilidade de Competição
Diferente da dispensa (onde a competição é viável, mas facultada por lei), na inexigibilidade a competição é faticamente ou juridicamente impossível.
Casos Clássicos do Art. 74:
- Fornecedor Exclusivo: Comprovado por atestado de exclusividade emitido por órgão competente (ex: junta comercial, sindicato da indústria);
- Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual: Profissionais ou empresas de notória especialização (ex: pareceres jurídicos complexos, auditorias extraordinárias, treinamentos específicos);
- Contratação de Artista: Consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- Credenciamento: Chamamento público para credenciar todos os interessados aptos a prestar determinado serviço por preço fixado previamente pela administração (ex: clínicas de exames, laboratórios).
1. Papéis e Responsabilidades (Art. 117)
A Lei 14.133/21 formalizou a separação nítida entre o Gestor e os Fiscais do contrato:
| Função | Responsabilidade Principal | Atividades Típicas |
|---|---|---|
| Gestor do Contrato | Coordenação administrativa e contratual global | Controle de vigência, reajustes, saldos, termos aditivos e comunicação formal com a empresa. |
| Fiscal Técnico | Acompanhamento da execução do objeto | Verificação da qualidade dos materiais, conformidade com o TR e aprovação técnica dos serviços. |
| Fiscal Administrativo | Fiscalização documental e trabalhista | Conferência de recolhimento de FGTS, INSS, folha de pagamento e certidões negativas da contratada. |
1. Modificações no Contrato Administrativo (Art. 124 a 136)
Os contratos públicos possuem cláusulas exorbitantes, mas as alterações unilaterais ou consensuais devem respeitar regras rígidas:
Limites Legais para Termos Aditivos (Art. 125):
- Até 25% de acréscimo ou supressão para compras, serviços e obras em geral;
- Até 50% exclusivamente para reformas de edifícios ou equipamentos.
Diferença entre Manutenções de Preço:
- Reajuste em Sentido Estrito: Aplicação de índice oficial de inflação previsto em edital após decorrido 1 ano (periodicidade anual vinculada à variação ordinária de custos).
- Repactuação: Usada em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (vinculada à convenção coletiva de trabalho da categoria).
- Reequilíbrio Econômico-Financeiro (Revisão): Ocorre a qualquer tempo mediante fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que desequilibre a equação inicial do contrato (ex: pandemia, desabastecimento internacional repentino).
1. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
O PNCP (art. 174) é o sítio eletrônico oficial que centraliza todas as informações sobre licitações e contratos de todos os entes da Federação (União, Estados e Municípios).
Eficácia dos Atos Administrativos
Na Lei 14.133/21, a publicação do edital e dos contratos no PNCP é condição indispensável para a sua eficácia jurídica. Sem o envio e publicação no PNCP, o contrato não pode surtir efeitos legais nem gerar pagamentos.
Controle e Linhas de Defesa (Art. 169):
- 1ª Linha: Os próprios agentes de contratação, fiscais e gestores de contrato na rotina diária;
- 2ª Linha: Assessoramento jurídico e órgãos de controle interno do município/empresa;
- 3ª Linha: Tribunais de Contas (TCE/TCU) e Ministério Público.
Avaliação Final de Conhecimentos
Demonstre seu domínio sobre as regras, modalidades e procedimentos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). São 15 questões — atingindo 70% ou mais (11 acertos), você conquista +150 XP e seu Certificado Oficial!
Legislação Federal
Portais Oficiais
Orientações do TCU
Certificado de Conclusão Disponível!
Parabéns! Você concluiu com êxito todas as lições e a avaliação técnica do curso de Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) na Prática.
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