Gestão Pública & Governança

Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

Domine a aplicação prática da nova legislação de compras, contratos administrativos, fase preparatória, ETP, termo de referência e fiscalização contratual no âmbito da CODEMAR.

10 Lições Práticas 8 horas Certificação com QR Code
Trilha Oficial CODEMAR

Informações do Curso

Carga Horária
8 horas
Modalidade
EAD — autoestudo
Avaliação
Quiz (mínimo 70%)
Certificado
Digital com QR Code
Área Responsável
Diretoria de Planejamento — CODEMAR
Última Atualização
Setembro / 2026 — v1.0

Público-Alvo

  • Agentes de contratação e pregoeiros
  • Gestores e fiscais de contratos
  • Diretores e coordenadores
  • Servidores das diretorias de finanças, administração e planejamento
  • Assessores jurídicos envolvidos em compras públicas

Pré-Requisitos

  • Ensino médio completo
  • Acesso a dispositivo com internet
  • Não são exigidos conhecimentos jurídicos avançados — o curso parte do zero

Objetivo Geral

Capacitar os colaboradores da CODEMAR para atuar com segurança jurídica e técnica nas etapas de planejamento, condução e fiscalização de licitações e contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021, contribuindo para a eficiência, transparência e conformidade das contratações públicas da empresa.

Competências Desenvolvidas

Elaborar ETP e Termo de Referência
Realizar pesquisa de preços conforme art. 23
Identificar modalidades e critérios de julgamento
Aplicar dispensa e inexigibilidade corretamente
Fiscalizar contratos e registrar ocorrências
Entender limites de aditivos e reajuste
Utilizar o PNCP na rotina de contratações

Metodologia

  • 📖 Leitura autoguiada de 10 lições temáticas
  • 📊 Tabelas comparativas e infográficos
  • ⚠️ Caixas de alertas e boas práticas aplicáveis à CODEMAR
  • ❓ Quiz avaliativo com feedback comentado por questão
  • 📜 Emissão de certificado digital com QR Code de validação

Forma de Avaliação

  • 🎯 15 questões objetivas de múltipla escolha
  • ✅ Aprovação com mínimo de 70% de acertos (11 de 15)
  • 💬 Feedback detalhado exibido após cada resposta
  • 🔄 Tentativas ilimitadas — recomenda-se revisão das aulas antes de nova tentativa
  • 📋 Versão da avaliação: 1.0 — Setembro/2026
Natureza do Certificado: Este certificado atesta a conclusão do curso de capacitação interna da plataforma CAPACITAR da CODEMAR. Representa formação institucional voltada à qualificação do quadro de servidores e colaboradores. Não possui validade como título acadêmico reconhecido pelo MEC nem substitui assessoria jurídica especializada para casos concretos.

1. Panorama Geral da Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu o novo regime geral de licitações e contratos administrativos no Brasil, unificando e substituindo integralmente as antigas leis (Lei 8.666/1993, Lei do Pregão 10.520/2002 e a Lei do RDC 12.462/2011).

Princípios Estruturantes (Art. 5º)

Além dos princípios constitucionais clássicos (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), a 14.133/21 positivou diretrizes modernas indispensáveis para a rotina da CODEMAR:

  • Planejamento: Nenhuma compra ou contratação deve nascer do improviso. A fase preparatória é agora o coração do processo.
  • Segregação de Funções: Veda a concentração de atribuições críticas em um único agente (quem planeja e requisita não deve ser o mesmo que atesta a nota ou autoriza o pagamento).
  • Transparência e Eficácia: Foco no resultado prático para o interesse público, e não apenas no formalismo procedimental.
  • Sustentabilidade: Promoção do desenvolvimento sustentável nas dimensões ambiental, econômica e social.
💡 Aplicação na CODEMAR: A governança de compras deve seguir diretrizes transparentes, garantindo que os processos tenham rastreabilidade, justificativa clara da necessidade e ampla competitividade.

1. O Coração da Licitação: A Fase Interna (Art. 18)

A maior causa de insucesso em licitações públicas decorre de falhas no planejamento. Na Lei 14.133/21, a fase preparatória ganhou peso central e exige dois documentos fundamentais:

A. Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O ETP é o documento que comprova a viabilidade técnica e econômica da contratação. Ele responde a três perguntas essenciais:

  1. Qual é o problema ou necessidade real da administração?
  2. Quais são as soluções de mercado disponíveis para atender essa demanda?
  3. Qual solução oferece a melhor relação custo-benefício para a instituição?

B. Termo de Referência (TR)

O TR é elaborado após o ETP e reúne os parâmetros contratuais objetivos:

  • Definição precisa do objeto (sem direcionamento ou exigência injustificada de marcas);
  • Critérios e prazos de entrega e recebimento;
  • Obrigações da contratada e da contratante;
  • Critérios de medição e pagamento (atrelados a entregas e metas de qualidade).
⚠️ Ponto Crítico de Auditoria: A indicação de marca somente é permitida nas hipóteses expressas do art. 41 (padronização justificada, exigência técnica incontestável ou quando for a única solução viável no mercado).

1. Como Precificar Corretamente na Lei 14.133/2021 (Art. 23)

A pesquisa de preços não pode mais se limitar ao envio de 3 orçamentos informais por e-mail a empresas parceiras. A nova lei instituiu uma ordem de preferência metodológica clara:

Parâmetro de Preço Fonte Oficial Recomendada Grau de Confiabilidade
1. Painel de Preços e PNCP Contratações similares de outros órgãos públicos Máxima (Primeira escolha)
2. Contratações Similares Contratos vigentes de órgãos estaduais/municipais Alta prioridade
3. Mídia Especializada Tabelas de referência (SINAPI, SICRO, tabelas oficiais) Obrigatório p/ Obras e Engenharia
4. Pesquisa Direta de Fornecedores Orçamentos de fornecedores com data, CNPJ e proposta formal Subsidiária (quando 1 e 2 forem insuficientes)
💡 Boas Práticas: Sempre excluir valores discrepantes (outliers) que possam distorcer a média para cima ou para baixo, utilizando a mediana ou a média saneada.

1. O Novo Rol de Modalidades (Art. 28)

A Lei nº 14.133/2021 extinguiu a Tomada de Preços e o Convite. O rol legal é taxativo em 5 modalidades:

  • Pregão: Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns (cujos padrões de desempenho podem ser definidos objetivamente pelo edital). Sempre no formato eletrônico como regra geral.
  • Concorrência: Aplicável a bens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
  • Concurso: Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com concessão de prêmio ou remuneração.
  • Leilão: Alienação de bens públicos móveis ou imóveis a quem oferecer o maior lance (igual ou superior à avaliação).
  • Diálogo Competitivo: Nova modalidade voltada para inovações tecnológicas e contratações de alta complexidade onde a administração não sabe de antemão qual a melhor solução técnica e dialoga com os licitantes antes de formular o edital definitivo.

1. Critérios de Julgamento de Propostas (Art. 33)

A lei prevê 6 critérios objetivos para selecionar a proposta vencedora:

  1. Menor Preço: Proposta mais econômica para o padrão mínimo do edital;
  2. Maior Desconto: Aplica-se sobre tabela de preços predefinida (ex: peças de veículos, passagens aéreas);
  3. Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: Foco na qualidade da solução;
  4. Técnica e Preço: Ponderação entre expertise técnica e custo;
  5. Maior Lance: Utilizado exclusivamente no Leilão;
  6. Maior Retorno Econômico: Aplicado em contratos de eficiência (remuneração da contratada é proporcional à economia gerada para o órgão público).

Modos de Disputa dos Lances (Art. 56)

  • Aberto: Os licitantes apresentam lances públicos sucessivos com prorrogações automáticas enquanto houver disputa.
  • Fechado: As propostas permanecem em sigilo até a data e hora de abertura simultânea.
  • Aberto e Fechado: Combinação que amplia a disputa na primeira fase e fecha com rodada final de lances sigilosos.

1. A Dispensa de Licitação em Detalhes

A dispensa ocorre quando a licitação seria teoricamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência, celeridade ou pequeno valor.

Principais Hipóteses Práticas:

  • Dispensa em razão do Valor (Inciso I e II):
    • Obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos (limites atualizados anualmente por decreto federal).
    • Outros serviços e compras em geral.
  • Dispensa Emergencial (Inciso VIII): Para suprir atendimento a situações de urgência concreta, restrita aos bens e serviços indispensáveis e prazo máximo de 1 ano.
  • Licitação Deserta ou Fracassada (Inciso III): Quando ninguém comparece à licitação ou todas as propostas foram desclassificadas e nova licitação traria prejuízos à administração.
⚠️ Vedação ao Fracionamento de Despesa: É proibido dividir compras do mesmo ramo de atividade ao longo do ano fiscal para fugir da obrigatoriedade de licitar. O controle deve ser feito pelo planejamento anual de compras!

1. A Inviabilidade de Competição

Diferente da dispensa (onde a competição é viável, mas facultada por lei), na inexigibilidade a competição é faticamente ou juridicamente impossível.

Casos Clássicos do Art. 74:

  1. Fornecedor Exclusivo: Comprovado por atestado de exclusividade emitido por órgão competente (ex: junta comercial, sindicato da indústria);
  2. Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual: Profissionais ou empresas de notória especialização (ex: pareceres jurídicos complexos, auditorias extraordinárias, treinamentos específicos);
  3. Contratação de Artista: Consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
  4. Credenciamento: Chamamento público para credenciar todos os interessados aptos a prestar determinado serviço por preço fixado previamente pela administração (ex: clínicas de exames, laboratórios).

1. Papéis e Responsabilidades (Art. 117)

A Lei 14.133/21 formalizou a separação nítida entre o Gestor e os Fiscais do contrato:

Função Responsabilidade Principal Atividades Típicas
Gestor do Contrato Coordenação administrativa e contratual global Controle de vigência, reajustes, saldos, termos aditivos e comunicação formal com a empresa.
Fiscal Técnico Acompanhamento da execução do objeto Verificação da qualidade dos materiais, conformidade com o TR e aprovação técnica dos serviços.
Fiscal Administrativo Fiscalização documental e trabalhista Conferência de recolhimento de FGTS, INSS, folha de pagamento e certidões negativas da contratada.
💡 O Registro de Ocorrências: Todas as falhas, atrasos e notificações devem ser registradas formalmente em livro de ocorrências ou sistema eletrônico para embasar eventuais sanções ou glosas em faturas.

1. Modificações no Contrato Administrativo (Art. 124 a 136)

Os contratos públicos possuem cláusulas exorbitantes, mas as alterações unilaterais ou consensuais devem respeitar regras rígidas:

Limites Legais para Termos Aditivos (Art. 125):

  • Até 25% de acréscimo ou supressão para compras, serviços e obras em geral;
  • Até 50% exclusivamente para reformas de edifícios ou equipamentos.

Diferença entre Manutenções de Preço:

  • Reajuste em Sentido Estrito: Aplicação de índice oficial de inflação previsto em edital após decorrido 1 ano (periodicidade anual vinculada à variação ordinária de custos).
  • Repactuação: Usada em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (vinculada à convenção coletiva de trabalho da categoria).
  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro (Revisão): Ocorre a qualquer tempo mediante fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que desequilibre a equação inicial do contrato (ex: pandemia, desabastecimento internacional repentino).

1. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

O PNCP (art. 174) é o sítio eletrônico oficial que centraliza todas as informações sobre licitações e contratos de todos os entes da Federação (União, Estados e Municípios).

Eficácia dos Atos Administrativos

Na Lei 14.133/21, a publicação do edital e dos contratos no PNCP é condição indispensável para a sua eficácia jurídica. Sem o envio e publicação no PNCP, o contrato não pode surtir efeitos legais nem gerar pagamentos.

Controle e Linhas de Defesa (Art. 169):

  1. 1ª Linha: Os próprios agentes de contratação, fiscais e gestores de contrato na rotina diária;
  2. 2ª Linha: Assessoramento jurídico e órgãos de controle interno do município/empresa;
  3. 3ª Linha: Tribunais de Contas (TCE/TCU) e Ministério Público.
🏆 Conclusão da Trilha: Você agora compreende todo o ciclo: da identificação da necessidade no ETP até a fiscalização e liquidação da despesa pública. Siga para o Quiz Avaliativo para emitir seu Certificado Digital!

Avaliação Final de Conhecimentos

Demonstre seu domínio sobre as regras, modalidades e procedimentos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). São 15 questões — atingindo 70% ou mais (11 acertos), você conquista +150 XP e seu Certificado Oficial!

Questão 1 de 10
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Resultado

Legislação Federal

Lei nº 14.133/2021
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — texto integral no Planalto
Constituição Federal — Art. 37 (Princípios da Administração Pública) e Art. 22, XXVII (normas gerais de licitação)
Base constitucional das contratações públicas
Decreto Federal nº 10.947/2022
Regulamenta dispositivos da Lei 14.133/2021 no âmbito federal

Portais Oficiais

PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas
Consulta de editais, contratos e atas de todos os entes da Federação
ComprasGov — Painel de Preços do Governo Federal
Consulta de preços praticados em compras públicas (fonte primária do art. 23)

Orientações do TCU

TCU — Licitações e Contratos
Jurisprudência, guias e manuais do Tribunal de Contas da União sobre a Lei 14.133/2021
Nota sobre regulamentação interna: Consulte a Diretoria Jurídica e a Diretoria de Administração da CODEMAR para normativos internos, modelos de ETP/TR e orientações específicas aplicáveis às contratações da empresa. Este curso aborda o marco normativo geral — a aplicação em casos concretos pode demandar análise especializada.

Certificado de Conclusão Disponível!

Parabéns! Você concluiu com êxito todas as lições e a avaliação técnica do curso de Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) na Prática.

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